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A proibição de venda da habitação própria e permanente na execução fiscal

27 Junho 2016
A proibição de venda da habitação própria e permanente na execução fiscal
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27 Junho 2016

Após votação, e respectiva aprovação, na Assembleia da República do Projecto de Lei n.º 87/XIII/1.ª, cuja ratio visava a protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, o Presidente da República, no passado dia 13 de Maio de 2016, decidiu promulgar a respectiva Lei, justificando a sua decisão com o objectivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, considerando, contudo, este projecto insuficiente.

Foi, assim, publicada, em Diário da República, no passado dia 23 de Maio de 2016, a Lei n.º 13/2016, que procedeu a alterações à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.

 

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