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Adiamento de Country-by-Country e reporting e (eventual) inconstitucionalidade

17 Fevereiro 2017
Adiamento de Country-by-Country e reporting e (eventual) inconstitucionalidade
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Adiamento de Country-by-Country e reporting e (eventual) inconstitucionalidade

17 Fevereiro 2017

Esta nota respeita ao internacionalmente designado Country-by-Country Reporting ou Declarações por País (“CbCR”), com especial destaque para: o regime jurídico adoptado em Portugal; o adiamento da obrigação de comunicação de informação; as eventuais alterações ao regime decorrentes da obrigação de transposição da Directiva europeia sobre CbCR; e, por fim, o recente Acórdão do Conseil Constitutionnel que concluiu pela inconstitucionalidade do regime francês de CbCR, na parte relativa ao carácter público do regime, o qual foi, igualmente, promovida pela União Europeia.

Este regime, sendo uma das múltiplas peças em fase de concretização no contexto da transparência fiscal, depara-se, agora, com um obstáculo respeitante à sua proporcionalidade. A este respeito pode ser traçado um paralelo com as preocupações expressas quanto à privacidade e segurança de dados relativa à troca de informações fiscais de pessoas singulares.

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