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ISV nos veículos importados usados (análise do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 16 de Junho de 2016)

21 Junho 2016
ISV nos veículos importados usados (análise do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 16 de Junho de 2016)
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ISV nos veículos importados usados (análise do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 16 de Junho de 2016)

21 Junho 2016

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, no passado dia 16 de Junho de 2016, que a República Portuguesa tem actuado em violação do (art.º 110) do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), quando, ao liquidar o ISV, aplica uma Tabela de desvalorização aos veículos usados originários de um Estado-Membro que não tem em conta a sua desvalorização real.

Previamente, a República Portuguesa tinha sido, já, notificada pela Comissão Europeia, em 22 de Novembro de 2012, para cumprir com o disposto no TFUE, considerando, então, a Comissão que o (art.º 11.º) Código do Imposto sobre Veículos discrimina os veículos automóveis usados provenientes de outros Estados-Membros, uma vez que o seu cálculo não teria em conta a desvalorização real dos veículos quando comparada com a desvalorização tida em conta nos veículos automóveis usados similares já matriculados em Portugal.

Em face desta notificação, a República Portuguesa respondeu afirmando a natureza não discriminatória do imposto, atenta a possibilidade de o contribuinte requerer uma avaliação do veículo, garantindo, assim, que o montante do imposto não excederia o imposto incorporado nos veículos similares já matriculados em Portugal.

Não tendo havido convencimento e acordo entre a Comissão Europeia e a República Portuguesa, foi instaurada a acção que deu origem à Decisão acima referida.

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