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O Centro Internacional de Negócios da Madeira (2016)

26 Setembro 2016
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26 Setembro 2016

A Zona Franca da Madeira traduz um regime fiscal especial, de âmbito regional, autorizado pela Comissão Europeia, que oferece às sociedades aí instaladas ou a instalar até Dezembro de 2020, bem como aos seus sócios, amplos benefícios fiscais que podem ser usufruídos até Dezembro de 2027.

Mediante o cumprimento de certos requisitos relacionados com a substância económica da empresa, estas sociedades podem beneficiar de uma tributação de 5% em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), entre outros benefícios.

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