Newsletters

O Pacto de não Concorrência: Regime e Aspectos Fiscais

06 Maio 2016
O Pacto de não Concorrência: Regime e Aspectos Fiscais
Newsletters

O Pacto de não Concorrência: Regime e Aspectos Fiscais

06 Maio 2016

A entidade patronal tem a faculdade de convencionar com os trabalhadores sobre quem deposita especial confiança a limitação da sua actividade profissional quando ocorra a cessação dos respectivos contratos de trabalho. Esta possibilidade concretiza-se através da celebração de um acordo escrito, entre o empregador e o colaborador, ou mediante a inclusão no contrato de trabalho de uma cláusula limitativa da liberdade de trabalho. O pacto de não concorrência, previsto no artigo 136.º do Código do Trabalho, permitirá ao empregador defender a informação, o conhecimento e os recursos (clientes) a que o trabalhador teve especial acesso pela posição que detinha na empresa.

Como tal, representa um mecanismo relevante, ao dispor do empregador, na defesa dos seus interesses comerciais e estratégicos, em particular, quando a actividade das empresas dependa do acesso a informação cuja partilha deverá ser reservada.

Know-How