O regime fiscal dos “residentes não habituais” encontra-se previsto no Código do IRS. Foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, e complementado com a Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro, com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros.
Na verdade, este regime foi criado com a intenção de atrair para o nosso país profissionais de actividades de elevado valor acrescentado e indivíduos com elevado património – os chamados “high net worth individuals” –, pretendendo rivalizar com alguns regimes concorrentes em vigor noutros países.