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O novo regime opcional de reavaliação de activos fixos tangíveis e de propriedades de investimento

17 Novembro 2016
O novo regime opcional de reavaliação de activos fixos tangíveis e de propriedades de investimento
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O novo regime opcional de reavaliação de activos fixos tangíveis e de propriedades de investimento

17 Novembro 2016

Foi recentemente publicado o Decreto-lei n.º 66/2016, de 3 de Novembro, que vem estabelecer um regime, facultativo, de reavaliação do activo fixo tangível e propriedades de investimento.

O presente Decreto-Lei surge no seguimento do programa estratégico Capitalizar (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 42/2016, de 18 de Agosto), de apoio à capitalização de empresas, que visa, neste caso concreto, o reforço dos capitais próprios dos sujeitos passivos e a consequente redução do seu nível de endividamento.

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