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Unidade dos Grandes Contribuintes: a inclusão das pessoas singulares

19 Maio 2016
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19 Maio 2016

Em vários países da OCDE, existem serviços de acompanhamento tributário dos grandes contribuintes, atenta a sua importância em termos económicos, a crescente complexidade das suas operações, bem como a receita fiscal que geram.

A AT com o objetivo de concretização deste modelo em Portugal, publicou a Portaria nº107/2013, de 15 de março, que estabeleceu os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).

Segundo a Lei Geral Tributária, sem prejuízo dos princípios da Legalidade e da Igualdade, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode, atendendo à elevada relevância económica e fiscal de certos contribuintes, criar um regime específico para estes grandes contribuintes, com o intuito de assistência no cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal.

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