Quando um contribuinte ganha uma decisão na primeira instância, a garantia já prestada ao fisco deixa de ser necessária.
A partir do próximo ano, o cancelamento “só vai depender de requerimento dos contribuintes, que é deferido tacitamente, em caso de falta de resposta, no prazo de 30 dias da respectiva apresentação para processos futuros e de 120 dias para decisões já proferidas e a proferir ate ao final deste ano”, explica o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.
Há, no entanto, um efeito colateral que esta medida acaba por produzir, o de serem promovidas as prescrições, alerta o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. “Até aqui, estando os processos contestados e com garantia prestada, o prazo de prescrição encontrava-se suspenso. Ora, os recursos do Ministério Público e da Fazenda Pública após essas decisões (integralmente) favoráveis ao contribuinte não têm efeito suspensivo, pelo que a proposta do Governo tem o ‘efeito colateral’ de permitir a recontagem da prescrição nestes processos, passando as obrigações fiscais em discussão a poder prescrever até à data da decisão final com trânsito em julgado”, sublinha Rogério Fernandes Ferreira.
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