A transposição das diretivas sobre as disposições relativas a assimetrias híbridas (as ATAD 1 e 2) permitirá dotar o nosso sistema fiscal de importantes instrumentos para a tributação equitativa das empresas e para o reforço da proteção contra o planeamento fiscal agressivo, defendem os fiscalistas da RFF. A proposta prevê o aditamento ao Código do IRC das regras destinadas a neutralizar os efeitos das assimetrias híbridas.
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