O enquadramento fiscal dos rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português decorrentes da cedência de direitos económicos de jogadores veiculado pela Administração tributária constitui objeto da Circular n.º 18/2011.
O enquadramento fiscal dos rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português decorrentes da cedência de direitos económicos de jogadores veiculado pela Administração tributária constitui objeto da Circular n.º 18/2011.