Tendo em vista a transposição para o ordenamento jurídico Português da Directiva (EU) 2018/822, do Conselho, de 25 de Maio de 2018, foi recentemente divulgada a Proposta de Lei n.º 11/XIV, que pretende regular a obrigação de comunicação à Administração tributária de mecanismos, internos ou transfronteiriços, com relevância fiscal, introduzindo um regime jurídico integralmente novo e prevendo as características-chave consideradas como indiciadoras de um potencial risco de evasão fiscal (“hallmarks”), e um, muito, sensível alargamento das situações que determinam essa obrigação de comunicação.