Foi publicada, em 19 de setembro de 2019, a Lei n.º 120/2019 que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2017/1852, do Conselho, de 10 de outubro de 2017, a qual estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos.
Da referida Lei resulta a implementação de mecanismos de resolução de litígios através de mútuo acordo e arbitragem.