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O soneto, a emenda… e o AIMI

29 Setembro 2017
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O soneto, a emenda… e o AIMI

29 Setembro 2017

Encontramo-nos, já, no fim do prazo para o pagamento das liquidações do AIMI. Por este motivo, muitos contribuintes a quem foi liquidado o imposto — designadamente os sujeitos passivos casados ou unidos de facto que caíram no “alçapão” do legislador de não terem apresentado declaração conjunta (o “pecado original”), ou as pessoas singulares cuja propriedade consta ainda de “verbetes” a quem foi liquidado imposto segundo as regras aplicáveis às pessoas colectivas (o “novo pecado”) — ponderam o pagamento, ou não, do imposto e a sua contestação, administrativa, judicial ou arbitral.

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