O acórdão do STA vem uniformizar a jurisprudência nesta matéria, pelo que permitirá “colocar fim a uma querela que se arrasta desde a publicação em 2010 da Lei 15/2010, de 26 de julho, referente à tributação das mais-valias”, como nota Rogério Fernandes Ferreira, advogado e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, num parecer divulgado esta semana.
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