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O Novo Regime de Comunicação das Informações Financeiras

25 octobre 2016
O Novo Regime de Comunicação das Informações Financeiras
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O Novo Regime de Comunicação das Informações Financeiras

25 octobre 2016

Na sequência dos compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito da troca de informações e cooperação administrativa em matéria financeira e fiscal, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro.

O referido diploma, composto por três anexos, estabelece, por um lado, regras complementares para a concretização dos mecanismos de cooperação internacional e de combate à evasão fiscal estabelecidos no Regime de Comunicação de Informações Financeiras, tendo por referência o originalmente previsto no âmbito do FATCA (Foreign Account Tax Compliance), e, por outro, fixa regras sobre a obrigatoriedade de cumprimento de normas de comunicação e de diligência devida (“Due Dilligence”).


 

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