Foi publicado no passado dia 3 de Novembro de 2016, o Decreto-Lei n.º 67/2016, sendo assim concretizada a resolução do Conselho de Ministros de dia 6 de Outubro de 2016, referente a um novo regime de regularização tributária.
A aprovação de planos de regularização de dívidas, com recurso à concessão de um perdão dos juros associados ao incumprimento das obrigações tributárias e contributivas, tem pautado as últimas legislaturas, não obstante o carácter quase sempre “extraordinário” e “especial” dos regimes em causa.