Após a nossa última Newsletter sobre o tema[1], a qual retomamos, apresentamos, agora, o recente Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 250/2017, proferido no passado dia 24 de Maio no âmbito do Processo 156/2016. Neste Acórdão, o Tribunal Constitucional vem, em consonância com Decisões Arbitrais anteriores, pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade da norma da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na medida em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário (VPT) seja igual ou superior a € 1.000.000,00.