Os trabalhadores que estiveram em lay-off na primavera de 2020 tiveram direito ao complemento de estabilização, que deve agora ser declarado no IRS, explica o Fisco ao ECO.
Rogério Fernandes Ferreira, sócio e fundador da RFF & Associados defendeu que, “não havendo isenção ou exclusão de imposto expressa, o apoio em causa deverá ser considerado rendimento de trabalho dependente e tributado no âmbito da categoria A do IRS“.
Leia a notícia completa em anexo.