Em declarações ao Expresso, Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em Direito Fiscal e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diz que, se os contribuintes discordarem da AT, podem obviamente apresentar uma reclamação, mas à partida será um “protesto sem fundamento”.
“A interpretação do Fisco tem de ser a lei. A redução do IRS apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma no início de 2015. Pode dizer-se que até agora os contribuintes tinham sido beneficiados. Mas obviamente não contavam com isto e estamos perante uma questão de expectativas”, afirma ao semanário.