Em Acórdão datado de 13 de Dezembro de 2017, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa. Após a publicação do Acórdão, têm vindo a ser suscitadas, no âmbito dos meios de comunicação social, questões sobre os efeitos desta decisão, nomeadamente junto dos contribuintes lisboetas, tendo vindo a ser indicado, além do reembolso dos montantes pagos — e que agora se mostraram indevidos —, que a Câmara Municipal de Lisboa deverá acrescer uma indemnização, consubstanciada no pagamento de juros indemnizatórios.