Com a publicação da Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio de 2016, a Administração tributária ficou impossibilitada de proceder à venda dos imóveis destinados a habitação própria e permanente do executado ou do agregado familiar, no âmbito de um processo de execução fiscal, não se verificando, todavia, tais restrições em sede de execução comum.