Os fiscalistas contactados pela Lusa consideram que a exigência do pagamento do adicional ao IMI (AIMI) a proprietários casados que não indicaram a opção pela tributação conjunta é ilegal e levantam dúvidas quanto à constitucionalidade da medida.
Rogério Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses, da RFF Advogados, entendem que "esta opção do legislador é discutível do ponto de vista constitucional, caso se verifique que o racional da opção não existe e que implica, como parece, receita fiscal adicional".
Para os fiscalistas, "a existência da obrigação declarativa para assinalar tal opção [da tributação conjunta] e a obrigatoriedade de repetir essa opção anualmente constituem medidas inidóneas e intoleráveis do ponto de vista constitucional quanto ao fim que alegadamente visam prosseguir".
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