Foi publicada, no passado dia 21 de agosto de 2020, a Deliberação n.º 822/2020, que aprova o novo Regulamento da Ordem dos Advogados, sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Este novo Regulamento densifica as obrigações que decorriam já da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, acrescentando novas obrigações que poderão implicar alterações internas na organização dos advogados e das sociedades de advogados.